30/10/14 – BARRETOS – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 33ª sessão ordinária, acolheu parcialmente a representação interposta no TCE, e determinou a anulação do edital de pregão presencial, que tem por objeto o Registro de Preços, promovido pela Prefeitura de Barretos, visando o fornecimento de mão de obra e materiais para a instalação de equipamentos de iluminação no município.

O relator do processo, Conselheiro Antonio Roque Citadini, acompanhou as manifestações dos órgãos técnicos da Casa e determinou a anulação do certame, por entender que adoção do sistema de ‘Registro de Preços’ nos casos de serviços de natureza contínua, contraria a jurisprudência vigente.

“Verifica-se, no presente caso, pela natureza do objeto, que não se trata de serviços eventuais, incertos ou imprevisíveis, pelo contrário, são serviços públicos rotineiros de caráter essencial e que não podem sofre solução de continuidade, portanto, incompatíveis com o sistema de registro de preços”, atentou o Decano do TCE.

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