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19/01/18- SÃO PAULO- Anualmente, os prefeitos das 644 cidades do Estado devem encaminhar a prestação de contas municipais ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) para que o órgão aprecie e emita um parecer prévio sobre elas. Isso é o que prevê a Constituição Federal, em seu artigo 70, e a Constituição Estadual, no artigo 32.

Com o intuito de aprofundar a auditoria nos municípios de maior receita e que possuem um histórico negativo nas políticas públicas e administrações, além de dedicar mais tempo às fiscalizações ordenadas, o TCE, durante o exercício de 2017, selecionou um total de 216 cidades para fazerem parte do que é chamado de fiscalização de validação – que consiste em apreciar as contas de forma célere e eficiente.

Para chegar aos selecionados, a Corte elaborou uma matriz de risco levando em conta diversos critérios, dentre eles a receita, resultados obtidos com base no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) e pareceres do TCE emitidos às contas municipais nos últimos 3 (três) exercícios.

Este ano, de acordo com o Diretor do Departamento de Supervisão de Fiscalização II, Alexandre Carsola, o Tribunal dará continuidade ao sistema de fiscalização por validação. “O objetivo é otimizar a utilização de recursos humanos, buscar a efetividade nas ações e programas municipais e promover uma fiscalização mais eficaz dos entes jurisdicionados”, atentou o Diretor.

A listagem dos municípios selecionados, segundo Alexandre Carsola, será revisada anualmente, conforme houver alterações na matriz de risco. A seleção também é convalidada pelos diretores das respectivas Diretorias de Fiscalização (DF’s) e Unidades Regionais (UR’s)