04/02/14 – SÃO PAULO - Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante a 1ª sessão ordinária do exercício de 2014, às 11h00, consideraram irregular o ajuste celebrado entre a Fundação Hélio Augusto de Souza (FUNDHAS) e a Coopervale Comercial Ltda., no valor total de R$ 1.117.938,36, com vigência de 12 meses, tendo por objeto a prestação de serviços de portaria/controle de acesso, com prevalência de crianças e adolescentes, na sede e unidades da fundação.

O Conselheiro-Relator Sidney Estanislau Beraldo, apontou em seu voto que não foi comprovada a compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado, nem com o valor autorizado. O voto ainda aponta a existência de exigências editalícias que podem ter restringido a participação de mais interessados, visto que de 20 (vinte) empresas retiraram o edital, só 4 (quatro) participaram da concorrência.

O relator da matéria, ao votar pela irregularidade da licitação, do ajuste e dos termos de aditamento, também se manifestou pela ilegalidade dos respectivos atos ordenadores da despesa, com aplicação de multa de 300 Ufesp´s ao então Presidente responsável pela fundação.

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