07/05/15 – BARUERI - Durante realização da 11ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado acolheu representação formulada pela empresa Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda. e votou no sentido de que o edital do Pregão Presencial destinado à formação de Registro de Preços para eventual aquisição e entrega de tubos para coleta de sangue seja retificado.

No voto, o relator do processo Conselheiro Renato Martins Costa considerou procedente a representação ora formulada, e determinou que a redação do edital exclua a vedação à participação das empresas que encontrem-se impedidas de licitar e contratar com a Administração.

Além disso, destacou Martins Costa, a fim de harmonizar o conteúdo integral da cláusula impugnada com o entendimento aqui defendido, deve a Prefeitura, do mesmo modo, excluir a restrição direcionada às empresas sancionadas na conformidade do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93.

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