26/11/14 – CAMPINAS – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao levar em conta o princípio da acessoriedade, considerou irregulares 4 (quatro) termos de aditamento ajustados ao contrato formalizado entre a Prefeitura de Campinas e a empresa CBPO Engenharia Ltda., visando à execução de obras necessárias à implantação do projeto de interligação das vias marginais projetadas ao Córrego de Piçarrão, com as Avenidas Lix da Cunha e Aquidabam.

A licitação, na modalidade concorrência, o decorrente contrato, celebrado pelo valor inicial de Cz$ 448.362.935,10, e os 8 (oito) primeiros termos aditivos ao ajuste foram julgados irregulares por decisão da Segunda Câmara, mantida em sede recursal.

Relator da matéria, o Auditor-Substituto de Conselheiro Josué Romero, destacou que o contrato anterior foi julgado irregular e ratificou que a jurisprudência do Tribunal é pacífica quanto ao destino que devem ter os termos de aditamento vinculados.

“As justificativas não foram suficientes para reverter o juízo de irregularidade, uma vez que toda a relação contratual está comprometida pelos vícios que atingiram a sua formação, sendo que esses, por consequência lógica, comunicam-se a todos os atos a ela relacionados e dela dependentes”, argumentou o Auditor.

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