21/05/14 – SÃO BERNARDO DO CAMPO - O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 14ª sessão ordinária, às 11h00, votou pela irregularidade em 5 (cinco) termos aditivos assinados ao ajuste celebrado entre a Prefeitura de São Bernardo do Campo e a empresa Consórcio Diastur Veneza de Transportes Escolares, para a prestação de serviços de transporte escolar para alunos da rede municipal de ensino.

O Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, ao relatar o voto e justificar a irregularidade dos aditivos, ajustados com fins prorrogação e apostilamento, argumentou que o contrato firmado entre as partes, bem como a licitação realizada, foram julgados irregulares pelo TCE.

A Segunda Câmara, em sessão de 3 de fevereiro de 2009, julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado. A decisão foi mantida em grau recursal pelo Tribunal Pleno, em sessão de 8 de dezembro de 2010.

“Nesse contexto, em que pesem os argumentos trazidos, não merece guarida a alegação de que os ajustem podem ser considerados regulares porque celebrados antes do julgamento definitivo da matéria principal, uma vez que a ilegalidade já existia e apenas foi proclamada por esta Corte”, disse o Conselheiro ao declarar como irregulares as despesas decorrentes dos certames ajustados.

O relator fixou o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do transcurso do prazo recursal para que os responsáveis apresentem ao TCE informações acerca das providências adotadas em face da presente decisão.

Leia a íntegra do voto
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