25/03/15 – DIADEMA– Ao analisar representações interpostas no Tribunal de Contas paulista, o colegiado votou pela irregularidade da concorrência pública, do tipo menor preço, e o decorrente contrato de concessão, firmado entre a Prefeitura de Diadema e a Transportadora Turística Benfica Ltda., objetivando a prestação e exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros, no valor de R$ 16.509.000,00, pelo prazo de 15 (quinze) anos. 

Vice-Presidente do TCE, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho apontou em seu voto que houve indevida exigência de prova de experiência anterior na prestação de serviços de transporte coletivo urbano, afastando do certame as empresas que porventura pudessem comprovar a execução de serviços similares e compatíveis com o objeto pretendido, embora não idênticos.

No voto o relator aduz que a falha contraria os artigos 3º, § 1º, I, e 30, II, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como à Súmula nº 30 do TCE, excedendo também excedeu o limite estabelecido pelo artigo 37, XXI, da Constituição Federal, na medida em que não ficou demonstrada a imprescindibilidade da imposição, tal como feita, à garantia do cumprimento das obrigações.

O TCE ainda apontou que a Prefeitura descumpriu a regra prevista na Lei de Licitações visto que não divulgou o resumo do edital em jornal de grande circulação no Estado. Aos responsáveis pelos ajustes, o então Prefeito e o Secretário de Transportes em exercício, foi aplicada multa no valor de 200 Ufesp´s.

A Prefeitura terá o prazo de 60 (sessenta) dias para informar ao TCE as providências adotadas frente ao relatado nestes autos, inclusive apuração dos responsáveis, eventuais punições administrativas aplicadas e medidas voltadas ao saneamento e não reiteração das falhas.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial