27/06/14 – CARAGUATATUBA – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a realização da 18ª sessão ordinária, julgou irregular a contratação firmada, com inexigibilidade de licitação, entre a Câmara Municipal de Caraguatatuba e a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Itanhaém (AGINDO), ajustada por meio de Termo de Parceria, visando à prestação de serviços de consultoria financeira e treinamento de pessoal, no valor de R$ 244.090,00.

A matéria, relatada pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, é original de autos apartados formado em razão da determinação do TCE que cuidou das contas anuais do Legislativo relativas ao exercício de 2007.

A relatora destacou que a contratação ocorreu sem a devida comprovação dos requisitos a ela inerentes, mormente a comprovação da notória especialização da contratada, nos termos do da Lei de Licitações, bem como também não houve demonstração da inviabilidade de competição nem da singularidade do objeto.

Acompanhada pelos seus pares, a relatora determinou que a entidade promova a restituição da importância de R$ 244.090,00, com os devidos acréscimos legais, ficando suspensa de novos recebimentos até que regularize sua situação perante o Tribunal.

Ao responsável pelo ajuste foi aplicada multa indenizatória de 400 Ufesp´s. Ao atual Prefeito, foi determinado que informe ao TCE as providências adotadas em face da presente decisão, que, após transito em julgado, seguirá para ciência do Ministério Público do Estado.

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