21/05/14 – SÃO PAULO - O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 14ª sessão ordinária, às 15h00, votaram pela irregularidade do pregão e do contrato dele decorrente, referente ao ajuste estabelecido entre a Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo e a empresa Sodexo do Brasil Serviços e Comércio S.A., visando à prestação de serviços de fornecimento de vales refeição e alimentação, pelo valor de R$ 31.460.000,00.

O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, argumenta que foram apontadas impropriedades quanto à exigência de prova de registro da licitante no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que extrapola os requisitos de habilitação previstos na Lei Federal nº 8.666/93, além de contrariar a jurisprudência do TCE.

“Igualmente inadequada foi à falta de definição do número de estabelecimentos que deveriam ser credenciados pela futura vencedora”, ressaltou o relator ao apontar que faltou o adequado planejamento por parte da Administração, o que prejudicou a isonomia e da busca pela proposta mais vantajosa.

O relator fixou o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do transcurso do prazo recursal para que a Secretaria apresente informações acerca das providências adotadas em face da decisão.

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