15/07/14 – CAMPINAS – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 20ª sessão ordinária, às 11h00, julgou irregular a licitação, e o contrato e aditivo, decorrentes do ajuste celebrado entre a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (SANASA) de Campinas e a empresa COM Engenharia e Comércio Ltda. para a execução de obras de estação de tratamento de esgotos, com fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e serviços de pré-operação. O contrato foi celebrado pelo prazo de 24 meses e pelo valor de R$ 9.518.208,09.

O relator da matéria, Conselheiro Robson Marinho, proferiu em seu voto que houve impropriedades quanto à exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional - superior ao admitido pela Súmula 24 e contrária à Súmula 30 do TCE, levando à inabilitação de uma das proponentes. Anotou, também, o envio extemporâneo do contrato e do termo de aditamento para análise da Corte.

Leia a integra do voto
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