26/11/14 – COTIA – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 38ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, ajustada com dispensa de licitação, firmada entre a Prefeitura de Cotia e a empresa Valli Locação e Transportes Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte escolar para atender alunos da rede municipal de ensino.

Decano do TCE paulista, o Conselheiro Antonio Roque Citadini afirmou em seu voto que a Prefeitura não apresentou esclarecimentos suficientes para a contratação emergencial. O relator da matéria não aceitou a argumentação trazida de que a suspensão de licitação foi por determinação do TCE, devido à existência de cláusulas editalícias restritivas de competitividade, em contrariedade à jurisprudência.

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