13/11/14 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao levar em conta o princípio da acessoriedade, considerou irregular o termo de aditamento ajustado ao contrato formalizado entre a Prefeitura de São Bernardo do Campo e a empresa Capricórnio S/A., objetivando o fornecimento de kit de material escolar para alunos de educação infantil e fundamental até a 8ª série, bem como aos professores.

O Conselheiro Relator da matéria, Dimas Eduardo Ramalho, destacou que a concorrência e o contrato anterior foi julgado irregular e ratificou que a jurisprudência do Tribunal é pacífica quanto ao destino que devem ter os termos de aditamento vinculados. O termo firmado acresceu R$ 314.618,18 ao valor inicialmente pactuado, o que corresponde a aproximadamente 9,99% deste.

“A propósito, os aditivos são dependentes do ajuste que objetivam modificar, vinculando-se ao contrato principal. Uma vez julgado irregular o ajuste, com decisão reiterada em grau de recurso, os aditivos posteriores ficam contagiados pela mesma irregularidade”, argumentou o relator.

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