14/03/14 – PRESIDENTE VENCESLAU – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, não deu provimento ao Recurso Ordinário interposto por Ex-Prefeito de Presidente Venceslau contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares o pregão e o contrato, ajustado entre a Prefeitura e a empresa Rosaly Sylvia Ramalho Sampaio - EPP, objetivando o fornecimento de materiais de construção destinados à construção de unidades habitacionais populares em regime de autoconstrução.
O voto, de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, confirma o caráter restritivo do edital conforme o julgamento da Segunda Câmara, observando, entre outros pontos, que a publicidade foi realmente deficiente.

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