31/07/14 – SÃO PAULO – Ao analisar em primeira instância o processo de contratação promovido pela Secretaria de Estado da Saúde com a empresa CDG Construtora Ltda., para a reforma e ampliação do pavilhão Miguel Pereira e outras edificações do Conjunto Hospitalar do Mandaqui, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu juízo de irregularidade da licitação, e do contrato e 2 (dois) termos aditivos ajustados ao certame, com valor inicial de R$ 39.810.000,01.

O voto, lavrado pelo Conselheiro Renato Martins Costa durante a 22ª sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, apontou uma série de disposições editalícias de cunho restritivo, que terminaram por contaminar a licitação.

Dentre as irregularidades apontadas pelo relator estão exigência de atestados acompanhados da Certidão de Acervo Técnico (CAT) para fins de comprovação da capacidade operacional, a exigência de visto do CREA/SP, e a determinação de prazo de apenas 2 (dois) dias para realização de visita técnica, em clara contrariedade à jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas.

Segundo relatório de fiscalização do TCE, retiraram o edital 25 (vinte e cinco) interessados, tendo acorrido ao certame 5 (cinco) empresas, sendo que 1 (uma) foi inabilitada justamente por não atender às exigências de capacitação operacional e qualificação técnico-profissional previstas do instrumento convocatório. O relator determinou a aplicação de multa indenizatória individual, no valor de 200 Ufesp´s, aos responsáveis pela assinatura dos atos.

Leia a integra do voto

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