20/03/15 – SÃO CAETANO DO SUL – Durante realização da 6ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado votou pela irregularidade nos aditamentos promovidos pela Prefeitura de São Caetano do Sul, com fins de prorrogação, ajustados com a empresa H. Guedes Engenharia Ltda. objetivando a execução de serviços contínuos de engenharia para reforma, recuperação, readequação e modernização de edifícios públicos municipais, pelo valor total estimado de R$ 10.686.350,40 para o prazo de vigência inicial de 12 (doze) meses.

O relator da matéria, Auditor Substituto Conselheiro Márcio Martins de Camargo, ao analisar os autos considerou que não há como negar que o contrato original objetivou um conjunto de obras, não havendo qualquer procedência na tese da Administração de que o objeto era apenas uma prestação de serviços continuados.

Márcio Martins observa ainda que a ofensa contra o inc. XXI do art. 37 da Lei Maior, incide neste caso a hipótese do inc. II do art. 104 da Lei Complementar nº 709/93. O relator determinou a imposição de multa à autoridade responsável pelo aditivo de acréscimo, no valor de 400 (quatrocentas) Ufesp´s, levando-se em consideração a gravidade do vício apurado e o valor do aditivo.

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