28/03/14 – CAMPINAS – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a realização da 7ª sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00, acatou o recurso ordinário interposto pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A (EMDEC) contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, ajustados com a empresa Ouro Verde Transporte e Locação Ltda. com o objetivo da prestação de serviços de locação de veículos leves e utilitários, no valor de R$ 2.640.932,00.

O relator da matéria, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, argumentou que as razoes ofertadas foram suficientes para desfazer a decisão pretérita da primeira instância. Especificamente com relação aos Lotes 1 e 4, em análise pelos autos, não houve nenhuma inabilitação e a empresa contratada foi a que apresentou o menor preço.

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