03/12/13 – MAUÁ – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante a realização da 37ª sessão ordinária, às 15h00, desaprovou o processo de concorrência e o contrato decorrente ao ajuste firmado pela Prefeitura de Mauá com a empresa Ligacenter Comércio de Produtos para a Educação Ltda., ao valor de R$8.615.000,00, objetivando o fornecimento de material pedagógico às escolas municipais.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, destacou entre as impropriedades do certame, a exigência de excessivas especificações de diversos itens do edital, o que contribuiu para restringir o universo de interessados, além de reduzir a possibilidade de escolha da proposta mais vantajosa, em afronta ao princípio da isonomia e desatendimento ao disposto na Lei nº 8.666/93 e na Constituição.

Além disso, o voto do Relator ainda aponta para o juízo da irregularidade, o preço elevado de diversos itens contratados, visto que, conforme demonstrado na instrução processual, mostraram-se substancialmente acima dos praticados pelo mercado. Ao responsável pela assinatura dos termos, o então Prefeito à época, foi aplicada multa de 500 (quinhentas) Ufesp´s.

Confira a integra do voto

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