03/12/13 – ITAPECERICA DA SERRA – Durante a 37ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros votaram pelo não provimento de recurso ordinário interposto pelo Ex-Prefeito de Itapecerica da Serra, no exercício de 2009, contra sentença que julgou ilegais os atos de contratações efetuados pela Prefeitura de Itapecerica da Serra e aplicou multa ao responsável.

Segundo o voto, da lavra do Conselheiro Relator Sidney Beraldo, as admissões julgadas irregulares decorreram de processo seletivo baseado em critérios subjetivos (análise curricular e entrevista), contrariando os princípios da isonomia e impessoalidade, bem como norma constitucional sobre a matéria.

“A admissão temporária de empregados públicos somente pode ser aceita se bem comprovada a necessidade temporária de excepcional interesse público, ou seja, a situação emergencial enfrentada pela Administração”, destacou o Relator ao afirmar que o recorrente não justificou a necessidade das contratações.

Confira a integra do voto

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