15/07/14 – BRAÚNA – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a realização da 20ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na dispensa de licitação, e o decorrente contrato firmado entre a Prefeitura de Braúna e a empresa VS Card Administradora de Cartões Ltda., para administração de uma rede de estabelecimentos conveniados, para fornecimento de bens de consumo alimentícios e não alimentícios aos servidores públicos.

O relator, Conselheiro Robson Marinho, argumentou que a contratante deveria ter realizado procedimento licitatório em face aos valores desembolsados. A abertura de certame licitatório, no caso na modalidade tomada de preços, seria necessária não somente para atender ao princípio da economicidade, como também o da isonomia. Ao responsável, foi aplicada multa no valor de 200 Ufesp´s.

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