03/12/13 – CARAPICUIBA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunida durante a 37ª sessão ordinária, às 15h00, desaprovou a prestação de contas originária de convênio, no valor global de R$42.200,00, repassado pela Prefeitura de Carapicuíba à Associação Educacional Quero-Quero de Reabilitação Motora e Educação Especial.

O Relator, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, destacou em seu voto que ficou evidenciada a ‘total falta de controle e acompanhamento das atividades da entidade das despesas por parte da Prefeitura’. Ao entender que não foi configurada ‘má-fé’ por parte da entidade, o Conselheiro Relator aplicou multa de 200 Ufesp´s ao responsável pela assinatura do ajuste.

Confira a integra do voto

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