07/11/14 – SÃO PAULO – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pelo pela irregularidade na tomada de preços, no contrato e nos aditamentos, ajustados entre a Coordenadoria do Espaço Físico da Universidade de São Paulo (COESF) e a empresa Zalaf & Costa Engenharia Ltda., visando à reforma do Centro de Vivência do Conjunto das Químicas/Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, no campus da CUASO, pelo importe de R$ 1.077.454,80, e prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos para sua conclusão.

O Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, destacou em seu voto que foram detectadas inconsistência quanto à elaboração do orçamento básico, cujo valor global correspondeu a R$ 1.002.584,02 (data-base: jun/2002), enquanto a média das propostas apresentadas pelas 6 (seis) empresas habilitadas, em agosto de 2002, ou seja, apenas 2 (dois) meses depois, foi apurada em R$ 1.208.509,01, uma diferença significativa a maior de aproximadamente 20,54%.

Do mesmo modo, segundo sentença do relator, não podem ser aceitos os argumentos invocados para as diversas alterações promovidas na obra, por meio dos termos de aditamento em exame. “Os termos de aditamento firmados e aplicados durante a execução contratual estão igualmente comprometidos, eis que, por sua natureza, sujeitam-se ao princípio da acessoriedade”, considerou o relator.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.