14/03/14 – SÃO CAETANO DO SUL – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, o colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), deu procedência parcial a 2 (duas) representações formuladas contra o edital do Pregão Presencial, da Prefeitura de São Caetano do Sul, destinado a contratar empresa para fornecer cestas básicas alimentares.

O voto, relatado pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, aponta as cláusulas do edital que devem ser alteradas se a Prefeitura se quiser prosseguir com certame. Nesse caso, após a correção, deve publicar o novo texto com reabertura do prazo para propostas.

Leia a integra do voto

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