30/05/14 – CAMPINAS – Em Sede de Exame Prévio de Edital, o colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), acolheu a representação formulada contra edital do pregão eletrônico, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura de Campinas que objetiva a aquisição de conjuntos de materiais escolares para Ensino Fundamental, ao valor estimado de R$ 2.509.096,00.

A Conselheira Relatora da matéria, Cristiana de Castro Moraes, destacou que houve impropriedades na elaboração do edital, e determinou diversas correções, de modo que reveja as especificações técnicas de diversos itens de forma a evitar um possível direcionamento às marcas. A relatora ainda consignou a necessidade de reavaliar a aglutinação dos materiais em lotes distintos.

Após proceder à retificação do instrumento, a Prefeitura deverá atentar para o disposto no artigo 21 da Lei nº 8.666/93, e promover a sua republicação e reabertura de prazo para formulação de propostas.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.