13/11/13 – JANDIRA – Em sede de Exame Prévio de Edital, durante a 34ª sessão ordinária do Pleno, o colegiado do TCE votou pela procedência da representação interposta em face de edital lançado pela Prefeitura de Jandira objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia, incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para coleta e transporte das amostras, processamento dos exames e laudo.

 

O Relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, determinou à interessada para que promova a retificação do Edital para que passe a exigir a apresentação de certificado de acreditação somente do vencedor da disputa, e que exclua a exigência de apresentação de Certificado de Qualidade dos serviços laboratoriais e anatomia patológica válido, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Sociedade Brasileira de Patologia, em consonância com a jurisprudência do TCE e o previsto na Lei Federal nº 8.666/93.

Confira a integra do voto

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