08/05/15 – SÃO CAETANO DO SUL – O Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 11ª sessão ordinária, deu procedência parcial à representação interposta na Corte de Contas contra edital formulado pela Prefeitura de São Caetano do Sul com vistas à prestação de serviços de locação de veículos com fornecimento de mão de obra e software de gerenciamento e monitoramento, no valor estimado de R$ 22.960.000,00.

O voto, relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero acolheu as impugnações levantadas pela representante reafirmou que o escopo do torneio é a locação de veículos, e, como adequadamente consignou o parquet, a ser entendido como ‘veículos em boas condições de uso’.

“A despeito de os serviços de manutenção por estarem entre as atividades a serem executadas, cabe considerar na hipótese o alerta no sentido de que o requisitado, no caso a comprovação da experiência profissional na execução dos serviços de manutenção mecânica, sequer representa parcela significativa do objeto”, atentou o relator para a inconsistência detectada.

Na conformidade, de modo a não cercear a participação de interessados, bem como evitar transgressão ao disposto no inciso I do § 1º do artigo 30 da Lei nº. 8.666/93, o TCE  determinou que Prefeitura, com vistas a assegurar a boa execução do contrato, promova as devidas correções no corpo do edital, com a publicação do novo instrumento e com reabertura do prazo para entrega das propostas. 

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