06/02/14 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Os Conselheiros do Pleno, durante realização da 1ª sessão ordinária de 2014, às 11h00, deu provimento parcial - somente para excluir a multa imposta ao então Prefeito de São José dos Campos -, ao Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura contra decisão de Primeira Instância que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado com a Construtora e Incorporadora Zanini São José dos Campos Ltda. para a execução e reforma de Escola Municipal de Ensino Fundamental.

O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, considera que coube o acolhimento das razões que invocaram a exclusão da multa, no valor de 300 Ufesp´s, em virtude da ausência de maiores consequências dos pontos falhos da avença, vez que houve uma competição entre 3 (três) licitantes.

Segundo o relator, a competição, mesmo não tendo sido plena, pode ser considerada aceitável em sede de apreciação da pena pecuniária, mesmo porque o valor oferecido pela adjudicatária, de R$ 3.689.051,03, veio a ser inferior ao orçamento original, de R$ 4.051.869,18.

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