14/03/14 – SÃO CAETANO – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) deu procedência parcial a 3 (três) representações contra o edital da concorrência pública, do tipo técnica e preço, deflagrada pela Prefeitura de São Caetano objetivando a contratação de agência de publicidade para a prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas.

O voto, relatado pelo Conselheiro Sidney Beraldo, anota cinco impugnações que considera pertinentes para que o edital fosse impugnado. O relator determinou as devidas correções,  entre as quais a de que o novo edital seja assinado pela autoridade competente e não pela presidente da comissão de licitações. O Conselheiro ainda ordenou a publicação do novo texto com a consequente reabertura do prazo para propostas.

Leia a integra do voto

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