12/12/13 – CAMPINAS – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 38ª sessão ordinária, às 11h00,  julgou irregulares, por restrição á competitividade, a  licitação na modalidade pregão e o ulterior contrato assinado em 18/11/2009, firmado entre a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – Sanasa de Campinas e a empresa Carueme Caminhões Ltda., visando à aquisição de caminhões, no valor de R$ 1.926.600,00, com vigência de cinco meses.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, desaprova a  exigência do edital relativa a veículos apenas de procedência nacional, fato que até originou uma deliberação do TCESP, a qual contextualizou a impossibilidade legal da inclusão nos editais de licitação de exigências que restrinjam a oferta de produtos importados.

 

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