13/11/14 – SANTO ANDRÉ – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregulares o pregão, contrato e termos aditivos, formalizados pela Prefeitura de Santo André e a Cooperativa Brasileira de Transporte (COBRATE), objetivando a prestação de serviços de transporte de escolares, para alunos com ou sem necessidades especiais, da rede municipal de ensino, pelo valor total estimado de R$ 2.953.654,40 e prazo de vigência de 12 (doze) meses.

Relator da matéria, o Auditor-Substituto de Conselheiro Josué Romero, destacou que, após uma leitura do ato convocatório e dos documentos da fase interna, demonstra que a Administração cometeu impropriedades quanto à falta de definição sobre os veículos necessários, o número de alunos portadores de necessidades especiais, a quilometragem, bem como dos itinerários previstos e a estimativa de itinerários.

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