14/11/14 – ITU – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 35ª sessão do Pleno, negou provimento aos recursos ordinários interpostos contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, ajustados entre com a empresa Roca Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., objetivando o fornecimento de cestas básicas a serem distribuídas aos funcionários.

O Conselheiro Renato Martins Costa, o voto na segunda instância do TCE, afirmou que as justificativas apresentadas não foram suficientes para reverter a decisão pretérita na medida em que a Prefeitura não trouxe aos autos elementos técnicos que pudessem justificar o grau de detalhamento empregado na descrição e especificações dos produtos integrantes das cestas.

O voto ainda atenta que não foram trazidos esclarecimentos para o fato de a mesma empresa vencedora ter apresentado diferenciais de preço em certame de objeto idêntico, realizado em momento anterior ao examinado nos autos.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.