14/11/14 – PIRACICABA – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Piracicaba contra decisão da primeira instância que julgou irregulares o pregão e o decorrente contrato, firmado com a Empresa Paulista de Saneamento e Serviços Gerais Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza em escolas da rede municipal de ensino.

Vice-Presidente da Corte de Contas, a Conselheira Cristiana de Castro Moraes anotou em seu voto que remanesceram falhas relacionadas à deficiência na planilha elaborada pela Prefeitura, inversão no procedimento estabelecido para o pregão, impropriedades no critério de julgamento estabelecido, e quanto a não atualização da proposta apresentada pela empresa vencedora ao valor contratado.

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