25/07/14 – SÃO CAETANO DO SUL – Reunido no auditório nobre ‘José Luiz de Anhaia Mello’, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao negar provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de São Caetano do Sul contra decisão da Segunda Câmara, mantiveram o juízo de irregularidade na contratação firmada com a empresa ECG Engenharia Construções e Geotecnia Ltda., objetivando a reforma geral e adequação para acessibilidade de pessoas portadoras de mobilidade reduzida da Escola Municipal de Ensino Fundamental ‘Padre Luiz Capra’.

Relatado em plenário durante a 20ª sessão do Pleno, o voto do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman não vislumbrou nas razões recursais elementos suficientes para a reforma do decisório recorrido, principalmente em face à ausência de planejamento.

Mesmo que os acréscimos estivessem dentro do permitido pela Lei nº 8.666/93, a Administração não evidenciou a superveniência de motivo que justificasse as alterações contratuais efetuadas - que ocasionaram a dilação do prazo e o aumento de serviços e do valor pactuado -, as quais decorreram de projeto básico e executivo deficientes, desprovidos dos elementos necessários e suficientes à devida caracterização e execução da reforma.

Leia a integra do voto
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