30/05/14 – CAMPINAS – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 15ª sessão ordinária, o colegiado do Pleno negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Campinas contra o acórdão da Primeira Câmara que julgou irregulares 4 (quatro) termos aditivos referentes aos contratos firmados com as empresas Auto Viação Penha Ltda., Transportadora Cardelli Ltda., C.M. de Souza Transportes e Viação Princesa D’Oeste Ltda., para prestação de serviços de transporte (ônibus e vans) escolares.

O voto, da lavra do Decano do TCE, Conselheiro Antonio Roque Citadini, observa que, após iniciado o processo administrativo para um novo certame, a Prefeitura decidiu reavaliar e revisar os quantitativos estimados, bem como alterar o modelo de contratação.

“Tal fato só vem a reforçar que, na verdade, houve imprevidência por parte da administração, que dispunha de tempo bastante para realizar tais estudos de modo a concluí-los a tempo, notadamente por se tratar de serviços imprescindíveis”, considerou o relator que reafirmou que a jurisprudência da Corte não tem aceitado a prorrogações da espécie quando amparadas na falta de planejamento.

O relator considerou que a situação emergencial ocorreu por culpa da própria Administração, que não atuou de forma diligente e planejada a fim conferir celeridade ao procedimento licitatório.

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