07/11/14 – SÃO PAULO - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração opostos pela Companhia de Saneamento do Baixo Tietê (CSBT) e pelo seu ex-Presidente, contra sentença pretérita que julgou irregulares a prestação de contas apresentada pelo órgão.

O voto, lavrado sob a responsabilidade do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, não vislumbra no julgado embargado qualquer obscuridade, contradição ou omissão que justifique declaração. “Os embargos não comportam acolhimento, pois ambos buscam rediscutir o mérito do decidido pelo TCE, com atribuição de efeitos infringentes, o que, certamente, não se pode admitir nesta sede”, justificou.

Segundo o TCE, o juízo de decretação de irregularidade das contas da companhia deveu-se a diversos desacertos encontrados nas contas ora examinadas, desde o exercício de 2003, cuja situação permaneceu inalterada.

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