24/07/14 – PORTO FELIZ – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo então Prefeito de Porto Feliz no exercício de 2008, contra acórdão da Segunda Câmara que julgou irregulares as contas prestadas pelo Instituto de Saúde e Meio Ambiente (ISAMA) acerca dos valores a ele transferidos.

O voto, da lavra do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, destaca dentre outras observações, que a contratada cometeu irregularidades quanto ao recebimento de numerário a título de taxa de administração, cobrança esta que é veemente condenada pela jurisprudência do TCE.

O voto condena a entidade beneficiária a devolver a importância, no valor de R$ 438.934,62, devidamente atualizada de acordo com a variação do índice IPC-FIPE até a data do efetivo recolhimento, e determina sua suspensão para novos recebimentos enquanto não regularizar a situação perante o Tribunal. Ao responsável pela assinatura dos termos, foi mantida multa indenizatória no valor de 300 Ufesp´s.

Leia a integra do voto
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