13/03/15 – GUARUJÁ – O Conselho do TCE paulista reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Guarujá em face da decisão que julgou irregular a prestação de contas da Primeira Igreja Batista em Itapema, referente a instalação e a administração da creche ‘Manoel de Araújo Junior’.

O Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, relator do processo durante sessão do Pleno, argumentou o desprovimento do recurso, ao ressaltar que as irregularidades não se prenderam em isoladas falhas, mas é fruto de um conjunto delas, que, se somadas, não permitem a emissão de um juízo de regularidade da matéria em face às inconsistências da ausência de controle interno.

De acordo com o voto proferido, era imprescindível que, à época, fosse exigida a comprovação dos recolhimentos dos encargos trabalhistas e de FGTS; que fosse apresentado o relatório governamental sobre a execução do objeto avençado, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados e que fosse exigido da entidade, para cada período de vigência, o detalhado plano de trabalho.

Leia a integra do voto
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