27/11/13 – SÃO CAETANO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão do Pleno, não deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de São Caetano do Sul contra acórdão proferido pela Segunda Câmara que julgou irregular a prestação de contas referente ao repasse efetuado pela municipalidade ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico, com aplicação de multa ao responsável.

O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, confirma as falhas verificadas em Primeira Instância, entre elas a ausência de documentação mínima a comprovar a regularidade dos gastos tanto na fase de instrução como recursal.

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