22/09/15 – UBATUBA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 29ª sessão da Segunda Câmara, reprovou a prestação de contas relativa à aplicação dos recursos repassados pela Prefeitura de Ubatuba, na importância de R$ 7.883.028,56, ao hospital Santa Casa de Misericórdia Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba, com base em convênio, tendo por objeto o atendimento ao sistema municipal de saúde.

Corregedor do TCE, o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, ao relatar o voto em plenário, apontou que houve diversas impropriedades ocorridas no exercício de 2005, dentre elas o empréstimo efetuado pela Santa Casa, sem amparo na legislação vigente, em favor da empresa Medlabor Medicina e Diagnóstica Ltda., cujo pagamento teria se dado por meio de posterior prestação de serviços.

O relator ainda apontou outras falhas como a falta de comprovação de recolhimentos de FGTS e INSS, irregularidades em relação à realização de festa junina realizada no Pronto Atendimento do Bairro do Ipiranguinha e a locação de imóvel para a lavanderia.  Ao Prefeito à época foi imposta multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s.

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