23/10/14 – ITAQUAQUECETUBA – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pelo não provimento do recurso impetrado pelo município de Itaquaquecetuba em face do acórdão da Segunda Câmara que julgou irregulares a licitação e o contrato, bem como ilegais as despesas decorrentes, dos ajustes formalizados com o Consórcio NDC – Cobrasin Itaquá-Segura.

O objetivo do certame centrou-se na contratação especializada para implantação, operacionalização e manutenção de sistema de fiscalização eletrônica e processamento de infrações, multa e recursos de trânsito.

O voto de relatoria da Conselheira Cristiana de Castro Moraes destaca que, como ressaltado pelos órgãos técnicos do TCE e pelo Ministério Público de Contas, os argumentos apresentados não suplantaram as irregularidades que determinaram a reprovação da matéria, nem afastaram os erros cometidos.

Segundo relatório de fiscalização do TCE, na análise dos autos ficou configurado a existência de vício contido nas cláusulas de regularidade fiscal, porquanto não vislumbrou razão lógica na aferição diferenciada entre as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

Leia a integra do voto
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