13/03/15 – SÃO CAETANO – Durante realização da 5ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto pela Prefeitura de São Caetano do Sul, contra o acórdão julgou irregulares o pregão presencial e os pedidos de compra formalizados junto à empresa Nota Dez  Comércio e Representações Ltda., com o objetivo de adquirir uniforme escolar para os discentes da rede pública de ensino infantil.

No voto o relator do processo, Conselheiro Antonio Roque Citadini considerou que ainda que se possa se afastar alguns dos fundamentos trazidos ao TCE por meio de representação, não se pode perder de vista de que o resultado final do certame não foi favorável à Administração.

“O cerne da questão, aqui, implica na realização de certame licitatório que aglutinou itens de uniforme escolar incompatíveis entre si, circunstância limitadora do universo de licitantes”, atentou.

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