27/11/14 – MAIRINQUE – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, referendou decisão proferida pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini e determinou a anulação do edital do pregão presencial promovido pela Prefeitura de Mairinque que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de cestas básicas para servidores públicos.

O relator, após analisar as representações contra o referido edital, entendeu serem pertinentes às alegações das representantes que insurgiram de que houve diversas impropriedades, como especificações minuciosas e excessivas de alguns produtos, exigências de laudos, bem como a ausência de critérios para aprovação ou reprovação das amostras e ato de análise e julgamento sem a presença das licitantes, dentre outros.

“Essas irregularidades aliadas ao descaso da Prefeitura prejudicam o edital em sua totalidade, impondo-se a sua anulação por vício de origem”, destacou o relator.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.