14/03/14 – SUMARÉ – Os Conselheiros do Pleno do TCE, reunidos às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, não deram provimento ao Pedido de Reexame interposto pelo Prefeito de Sumaré em 2011, objetivando a reforma do  parecer emitido pela Primeira Câmara, no sentido desfavorável à aprovação das contas daquele exercício.

O voto, de relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, confirma a decisão combatida, que teve por fundamento a ocorrência de déficit orçamentário, no montante de R$ 13.263.842,42, equivalente a 3,24% da receita arrecadada. Aduz que as razões apresentadas são basicamente as mesmas ofertadas na Primeira Instância e já rejeitadas pela Corte.

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