11/03/14 – SÃO PAULO - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram improcedente a representação interposta em face de contratos firmados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, via Diretoria de Logística, para a aquisição de veículos para utilização na frota da corporação.

O voto, da lavra do Conselheiro Relator Sidney Estanislau Beraldo, argumenta que as falhas suscitadas na representação ‘não comprometeram a licitação e não obstaram o atendimento aos princípios da isonomia e da proposta mais vantajosa à Administração, além do que não se verificou qualquer ilegalidade que comprometesse os ajustes e os aditivos’.

O relator observou que no processo não houve questionamentos ou impugnações na fase de publicidade do edital, nem recurso administrativo ao final da sessão pública; e que nenhuma proposta foi desclassificada ou licitante, inabilitada.

Outros pontos que foram apontados pela representante, quanto à comprovação de qualificação técnica, valores pactuados, e exigências editalícias, segundo o relator, estão de acordo com o disposto na Lei de Licitações (8.666/93), e em consonância com a jurisprudência do Tribunal.

Leia a integra do voto

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