26/11/14 – SANTOS - Durante realização da 37ª sessão ordinária da Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade na prestação de contas do valor de R$ 1.830.159,91, decorrentes de convênio firmado por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, para atendimento especializado a pessoas com deficiência ou transtornos globais residentes no município.

O Conselheiro Decano do TCE, Antonio Roque Citadini, ao analisar os autos na primeira instância, não acolheu as justificativas apresentadas pela Prefeitura, em especial pela falta de demonstração de comparativos entre resultados e metas alcançados e falta de comprovação da economicidade obtida, pressupostos basilares para justificar o repasse ao terceiro setor.

A entidade, enquanto não regularizar suas pendencias perante ao Tribunal, ficará impedida de receber novos repasses.

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