28/05/14 – SÃO VICENTE – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, votou pela irregularidade do ato de dispensa de licitação, e do contrato e termo aditivo decorrentes, do ajuste firmado entre a Prefeitura da Estância Balneária de São Vicente e a Companhia de Desenvolvimento de São Vicente (CODESAVI), visando à prestação de serviços de alvenaria e superestrutura, voltados à rede municipal de ensino, pelo valor de R$ 7.707.961,73 e prazo de 12 (doze) meses.

O Conselheiro Relator, Dimas Eduardo Ramalho, apontou falhas quanto à inviabilidade de competição para a consecução do objeto tão abrangente como o de prestação de serviços e que, somente os débitos da CODESAVI junto à seguridade social por si só são suficientes à reprovação da matéria.

Em relação a pesquisa de preços, o relator apontou que a Prefeitura falhou ao utilizar, como parâmetro de preços, o orçamento básico estimativo decorrente de pesquisa de mercado efetuada junto às 3 (três) empresas do ramo, sem levar em consideração a taxa de 10% de administração.

Por violação ao inciso VIII do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, foi aplicada multa aos responsáveis pela assinatura dos termos correspondente ao valor de 300 Ufesp´s. O relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam prestados esclarecimentos acerca das impropriedades apontadas.

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