25/03/15 – SÃO CAETANO DO SUL – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 7ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, ajustada com dispensa de licitação, firmada ao valor de R$ 6.860.044,80, entre a Prefeitura de São Caetano do Sul e a Intermédica Sistema de Saúde S/A., visando a prestação de serviços de assistência médica para funcionários e dependentes da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal.

Segundo o relator, Auditor-Substituto de Márcio Martins de Camargo, não ficou esclarecido a inaplicabilidade da Lei 8.666/93 no caso. Para ele, no caso presente, ainda que a Prefeitura tenha comprovado a realização de consulta de preços ao mercado, a dispensa de licitação não restou justificada.

“Os serviços contratados já vinham sendo prestados sob condição precária, posto que calcados em contrato emergencial desde abril de 2013”, atentou o relator ao consignar que a Administração deveria ter adotado providências, de forma ágil, no sentido de realizar novo certame licitatório, antes de tomar a decisão pela rescisão da avença.

Em face das irregularidades identificadas e pela violação ao disposto no inciso IV do art.24 da Lei n. 8.666/93, o responsável pelo certame, o então Prefeito à época, foi imposta multa indenizatória no valor de 170 Ufesp´s.

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