05/06/14 – AMERICANA – Reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 16ª sessão ordinária, o colegiado da Primeira Câmara votou pela irregularidade da dispensa de licitação e do contrato, celebrados entre a Guarda Municipal de Americana e a empresa Companhia Brasileira de Soluções e Serviços para fornecimento de cartões de vale alimentação para o órgão.

“O uso de dispensa de licitação para a situação não pode ser recepcionada, já que, em casos dessa natureza, não deve ser utilizado como parâmetro para a estipulação do valor contratual apenas o montante relativo ao pagamento de taxa ou similar à contratada”, salientou o relator, Conselheiro Renato Martins Costa, ao destacar que o entendimento do Tribunal aponta que no caso deveria ser usado como referência o montante total a ser despendido pela administração com a contratação.

O relator determinou que a atual administração informe ao TCE quais as providencias tomadas em face às irregularidades apontadas. Ao responsável pela assinatura dos ajustes foi aplicada multa ao valor de 160 Ufesp´s.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.