17/11/15 – PRESIDENTE PRUDENTE – Durante realização de sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Presidente Prudente contra decisão que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato firmado com o Banco Santander S/A, objetivando a prestação de serviços financeiros de centralização e processamento de créditos de seus servidores.

Em seu voto, o Conselheiro Antonio Roque Citadini observou que as razões recursais não conseguiram afastar as impropriedades que determinaram o julgamento irregular da matéria, pois não foi comprovada a compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado, em desatendimento aos dispositivos da Lei de Licitações.

“Apesar da recorrente afirmar que houve balizamento de preços, não trouxe os dados efetivamente utilizados como parâmetro ou mesmo documentos que comprovassem o alegado, não restando comprovada a realização de pesquisa de preços”, consignou Citadini.

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