18/06/14 – BRODOWSKI – Reunido às 11h00, durante sessão ordinária no auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pela irregularidade na contratação firmada entre a Prefeitura de Brodowski e a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto.

Ajustada pelo prazo de 12 (doze) meses, ao valor de R$ 1.555.158,81, a contratação visou à complementação e o aprimoramento da assistência à saúde prestada pelo SUS no município, mediante o oferecimento de serviços na área de ambulatório, diagnóstico, terapêutico e de pronto socorro – atendimento, atividades a serem desenvolvidas nos estabelecimentos de saúde.

Vice-Presidente do TCE, a relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, argumentou que, ainda que celebrada sob a forma de convênio - ou seja, a conjunção de esforços para realização de objetivos comuns -, trata-se, na prática, de uma relação contratual, de uma prestação de serviços e decorrente contraprestação pecuniária, efetivada sem a realização de processo licitatório.

A Conselheira, ao também reprovar o termo aditivo firmado, destacou que independentemente da espécie de avença, caberia à apresentação de documentos comprobatórios da compatibilidade entre valores ajustados e aqueles praticados no mercado.  A relatora determinou à Prefeitura um prazo de 60 (sessenta) dias para que informe ao TCE as providências adotadas em face da presente decisão.

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