11/11/15 – SÃO PAULO – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, votou pela irregularidade da licitação e do contrato decorrente, celebrados entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a empresa Siemens Ltda., ao valor de R$1.700.000,00, para prestação de serviços de suporte técnico, manutenção e atualização de licenças do software Spectrum Power CC.

O relator do processo, Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli atentou que houve impropriedades que macularam a legalidade do certame, a exemplo da equivocada modalidade de licitação escolhida. O voto proferido atenta que houve desrespeito à Súmula nº 30 do TCE, em razão de solicitação de prova de experiência anterior em atividade específica.

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